Reflexões teológico-canônicas sobre o ofício do pároco como administrador
Palavras-chave:
Paróquia renovada, Conselho paroquial, Administração paroquial, Gestor paroquial, Direito CanônicoResumo
O artigo aborda o paroquiato na ótica do “munus regendi”, alicerce para compreendermos o pároco como administrador. Nesta perspectiva, três temas são estudados: a) a finalidade salvífica da administração eclesial; b) o tema da “recepção” em sua aplicação canônico-pastoral; c) o tema do “voto consultivo” é apresentado na perspectiva do Direito Canônico, diverso do Direito civil. “Se o administrador eclesiástico pretende, como deve pretender, realizar a vontade de Deus em sua administração, ele deve começar consultando”.
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Publicado
01.06.2017
Edição
Seção
Quaestio
Licença
Teste de 2018.05.04